Prefeitura estende período educativo e suspende penalidades ocorridas na
avenida João Pinheiro através dos radares
O prefeito Eloísio do Carmo Lourenço decidiu, na tarde desta
quarta-feira (08), estender o período educativo sobre a implantação do sistema
de fiscalização eletrônica de trânsito nas avenidas João Pinheiro e Mansur
Frayha, que se encerrou em 31 de março, até o dia 23 de junho. Na prática, as
autuações registradas de 1º de maio a 23 de junho serão transformadas em
advertência, com a suspensão automática das penalidades (pagamento de multas e
perda de pontos na carteira).
A decisão foi tomada com base na solicitação dos vereadores Paulo
Eustáquio e Luís Carlos Pena e Silva (Lical), aprovada por unanimidade na
Câmara durante a sessão da última terça-feira (07).
“Assim como os vereadores, a administração municipal também entende que
o objetivo maior da implantação do sistema de fiscalização eletrônica foi
alcançado e até superado, com a diminuição de cerca de 37% dos acidentes na
via”, ressalta o prefeito Eloísio do Carmo Lourenço. “Desta forma, decidimos
ampliar o período educativo, conforme proposta da Câmara, para até 23 de junho,
suspendendo a aplicação de penalidades decorrentes das autuações ocorridas
neste período”, informa.
A iniciativa leva em conta os impactos provocados pela implantação de
novas tecnologias de controle de trânsito. “O número de motoristas notificados
nesta fase de adaptação demonstra que o período de educação e orientação aos
usuários não foi suficiente para se evitar as irregularidades cometidas no
trânsito. Como nossa meta é a segurança de motoristas e pedestres e a
preservação da vida, e não o aumento na arrecadação por meio da aplicação de
multas, resolvemos ampliar este período”, finaliza o prefeito.
O prazo foi
definido como 23 de junho, levando em consideração que a partir deste período
houve a adequação dos tempos semafóricos, de acordo com a resolução 483/2014 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). É importante ressaltar que a
administração municipal teria como prazo até 31 de dezembro de 2015 para
adequar-se a esta resolução.
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