CRLV
2015
Iniciou-se
em 01 de julho, a fiscalização do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos (CRLV) 2015 do Estado de Minas Gerais, dos veículos com placas de final
1, 2 e 3.
Em
01 de agosto de 2015, passará a ser cobrado o porte do CRLV 2015 das placas com
final 4, 5 e 6 e, a partir de 01 de setembro, serão cobrados durante
fiscalização, os demais fins de placa, ou seja, 7, 8, 9 e 0.
O
CRLV é um documento de porte obrigatório (da mesma forma que a Carteira
Nacional de Habilitação) e não pode ser substituído por qualquer outro
comprovante.
Após
o prazo da obrigatoriedade, o condutor que for abordado e não estiver com o
licenciamento 2015, sofrerá multa no valor de R$ 191,54, perderá 07 pontos na
Carteira (infração gravíssima) e terá o veículo removido.
Para
que o Licenciamento Anual do veículo seja expedido pelo DETRAN/MG e entregue
pelos Correios, não poderá haver pendências de tributos referentes ao IPVA,
Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento ou multas.
Caso
o proprietário do veículo não tenha recebido o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo 2015, poderá consultar a situação do referido através
do site do DETRAN/MG (www.detranmg.mg.gov.br).
Não havendo pendências, o documento deverá ser procurado na Unidade de
Atendimento Integrado (UAI).
O importante é permanecer com a documentação do veículo
sempre em dia, evitando com isto multas, perda de pontos na Carteira Nacional
de Habilitação e a remoção do veículo.
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