sexta-feira, 3 de julho de 2015

CRLV 2015


Iniciou-se em 01 de julho, a fiscalização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2015 do Estado de Minas Gerais, dos veículos com placas de final 1, 2 e 3.
Em 01 de agosto de 2015, passará a ser cobrado o porte do CRLV 2015 das placas com final 4, 5 e 6 e, a partir de 01 de setembro, serão cobrados durante fiscalização, os demais fins de placa, ou seja, 7, 8, 9 e 0.


O CRLV é um documento de porte obrigatório (da mesma forma que a Carteira Nacional de Habilitação) e não pode ser substituído por qualquer outro comprovante.
Após o prazo da obrigatoriedade, o condutor que for abordado e não estiver com o licenciamento 2015, sofrerá multa no valor de R$ 191,54, perderá 07 pontos na Carteira (infração gravíssima) e terá o veículo removido.


Para que o Licenciamento Anual do veículo seja expedido pelo DETRAN/MG e entregue pelos Correios, não poderá haver pendências de tributos referentes ao IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento ou multas.


Caso o proprietário do veículo não tenha recebido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 2015, poderá consultar a situação do referido através do site do DETRAN/MG (www.detranmg.mg.gov.br). Não havendo pendências, o documento deverá ser procurado na Unidade de Atendimento Integrado (UAI).

O importante é permanecer com a documentação do veículo sempre em dia, evitando com isto multas, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo.

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