terça-feira, 21 de julho de 2015

NÍVEL DE TURBIDEZ DA ÁGUA DE POÇOS DE CALDAS ESTÁ ABAIXO DO ESTABELECIDO PELA LEI


O Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE cumpre as exigências da portaria 2914 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde e supera as expectativas. Esta portaria estabelece o limite máximo de 0,5 Ut por litro de água tratada e todas as três ETA’s - Estações de Tratamento de Água do DMAE estão com 0,1 Ut. Isto significa que a população de Poços de Caldas está consumindo uma água de excelente qualidade. Este resultado só foi obtido através de vários testes que visaram além da qualidade, uma redução de produtos químicos utilizados no tratamento.
Além disto, o fato sugere economia diante das perdas, porque reduz a limpeza de filtros. Ao todo são 15 filtros nas três estações de tratamento de água do DMAE e a lavagem destes filtros, demanda grande quantidade de água. “Esse é um grande passo para o DMAE, que já é referência nos serviços autônomos de saneamento básico no país e esse resultado é um grande passo para colocar a Autarquia ainda mais em destaque”, comentou o coordenador de ETA’s, Márcio Roberto Junqueira. “Esse é um trabalho em conjunto de todos os técnicos envolvidos e o sucesso é resultado de um trabalho em equipe” reconhece o analista químico Dartagnan Vieira Viotti.
A conquista é comemorada por todos os servidores do setor. “São 30 operadores envolvidos 24 horas por dia, que conta com um sistema informatizado e automatizado, para produzir água de qualidade para a população”, completou o Operador de Tratamento Lourival Aparecido de Assis.
Os avanços tecnológicos que o DMAE está implementando, só são possíveis, por meio de um corpo de trabalho altamente capacitado e do apoio da administração municipal o que permite que a Autarquia avance de forma constante, principalmente neste ano que completa 50 anos de fundação. “É uma grande conquista, não somente para o DMAE mas para a população de Poços de Caldas que pode ter certeza do trabalho sério que desenvolvemos com o apoio do prefeito Eloísio Lourenço, garantindo a saúde da população” afirma o Diretor-Presidente do DMAE, Alair Assis.
Portaria de Potabilidade de Água - A portaria nº 2914 foi criada em dezembro de 2011, pelo o Ministério da Saúde e dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade e busca a melhoria da qualidade de água potável. Foi a quinta versão da norma brasileira de qualidade da água para consumo que, desde 1977, passou por revisões periódicas, com vistas à sua atualização e à incorporação de novos conhecimentos, em especial fruto dos avanços científicos conquistados em termos de tratamento, controle e vigilância da qualidade da água e de avaliação de risco à saúde.
A cada revisão, o Ministério da Saúde e do setor do saneamento inovou e aprimorou tanto o processo participativo de revisão como as exigências a serem apresentadas. A última publicação foi resultado de um amplo processo de discussão para revisão da Portaria MS nº 518/2004, realizado no período de 2009 a 2011, sob a coordenação do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
O processo de revisão foi desenvolvido por um grupo de trabalho composto por representantes do setor da saúde, de instituições de ensino e pesquisa, das associações das empresas de abastecimento de água e dos órgãos de meio ambiente e recursos hídricos. Os valores máximos permitidos de cada substância na água foram definidos com base na abordagem de avaliação quantitativa de risco químico, que permite estimar a concentração limite que, em tese, poderia ser ingerida continuamente ao longo de toda a vida sem risco considerável à saúde. Estimativa esta feita com largas margens de segurança.

No caso o padrão microbiológico de potabilidade, a referência utilizada é a metodologia de avaliação quantitativa de risco microbiológico, que orientou a definição do padrão de turbidez da água filtrada, como indicador da remoção de protozoários, e dos parâmetros de controle da desinfecção, indicadores da inativação de bactérias, vírus e protozoários. O que se buscou foi minimizar riscos, tomando como referência em termos de abordagem científica, as mesmas utilizadas pela Organização Mundial da Saúde. O padrão de substâncias químicas que representam risco à saúde e o padrão organolético da Portaria 518/2004, em conjunto, regulamentavam 74 substâncias / características da água, e esse número foi elevado para 87 na portaria 2914/2011.

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