Decreto
regulamenta jornada de trabalho e atendimento no Sistema de Saúde do município
Foi publicado, no Diário Oficial do município da última
quarta-feira (13), o Decreto 11.593, que regulamenta os horários de atendimento
aos usuários do Sistema Único Municipal de Saúde e determina as condições para
cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Saúde.
A medida complementa os atos previstos no Decreto 11.589, que
dispõe sobre a contenção de despesas da Prefeitura, publicado no dia 6 de maio.
O decreto visa ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, à organização
e racionalização das estruturas administrativas e de pessoal para o atendimento
aos usuários e à necessidade de gerenciamento responsável dos recursos
públicos, assim como os princípios da moralidade e da legalidade.
Além disso, a medida busca dar cumprimento às sentenças
judiciais que o município vem sofrendo, no sentido de evitar que sejam
cometidos desvios na extensão das jornadas dos servidores, com o consequente
pagamento de horas extras. “Cabe ressaltar que esse quadro foi agravado pela
decisão administrativa de reduzir a jornada de trabalho dos servidores para 6
horas, tomada na gestão anterior”, ressalta o procurador geral do município, Dalmo
Roumie da Silveira. Ele destaca, ainda, que as horas extras são necessárias
para a manutenção dos serviços de saúde 24 horas, mas este expediente precisa
ser programado, de acordo com o planejamento e demanda de cada setor.
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