Câmara
discute Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016
A próxima audiência pública da Câmara, que
será realizada no dia 21 de maio, a partir das 17h, discutirá o projeto de lei
complementar que contém as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2016 (LDO). A matéria, que é encaminhada anualmente pelo Poder Executivo, já
está sendo analisada pelas comissões permanentes. Lembrando que os vereadores
podem apresentar emendas no texto antes da votação.
Um dos objetivos do encontro é atender à
determinação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do
Município, que estabelecem a realização de audiências públicas e incentivo à
participação popular durante os processos de elaboração e discussão do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos. Além de assegurar a
transparência da gestão fiscal do município, o evento também tem como
finalidade colher as manifestações e expectativas da população com relação às
prioridades a serem inseridas nos Orçamentos anuais.
De acordo com o projeto encaminhado pela
prefeitura, as metas propostas contemplam a continuidade de programas e ações
em andamento, bem como a implantação de projetos do plano de governo da atual
gestão. No texto, são pontuadas as prioridades nas áreas de Administração,
Saúde, Educação, Esportes e Lazer, Áreas Urbanas, Habitação, Saneamento e Meio
Ambiente, Transporte e Trânsito, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico,
Desenvolvimento Rural e Abastecimento, Turismo e Cultura, dentre outras.
Durante o audiência, o público presente
poderá se manifestar, apresentando sugestões e esclarecendo dúvidas. Os
interessados em usar a palavra devem se
inscrever antecipadamente através de um formulário preenchido na recepção da
Câmara ou do e-mail comunicacao@pocosdecaldas.mg.leg.br. Mais informações,
inclusive cópia do projeto de lei, podem ser obtidas pelos telefones
3729-3845/3729-3818.
LDO
O sistema de planejamento governamental é
composto por quatro ferramentas: o Plano Diretor, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o planejamento para a elaboração do
Orçamento do município para o ano seguinte. Desta forma, o que está previsto na
LDO deve estar presente, também, na Lei Orçamentária Anual.
Alguns dos objetivos da LDO são: definir
metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro seguinte; autorizar a concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alterações na
estrutura de carreiras; dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;
dispor sobre condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas.
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