Prefeito
sanciona lei que cria Secretaria Municipal de Cultura
O prefeito Eloisio do Carmo Lourenço assinou, na tarde de
quinta, 9 de abril, a lei que cria a Secretaria Municipal de Cultura em Poços
de Caldas. A solenidade aconteceu nas escadarias da Prefeitura e contou com a
participação de autoridades municipais e artistas locais. “O momento é
histórico” disse, emocionado. “Não só pela própria criação da Secretaria, mas
também por marcar o ápice de um processo de formatação, de discussão, que foi
gerado dentro da própria classe artística, dentro do Conselho Municipal de
Cultura e outras reuniões e eventos promovidos pelo Departamento de Cultura”,
complementou Eloísio.
Pedro Moraes, representando o Conselho Municipal de Cultura,
destacou a longa trajetória de fatos e encontros até a culminância da sanção da
Lei. “O atual Conselho Municipal de Cultura deu continuidade a debates que
acontecem há muitos anos e conseguimos mobilizar a população, articular junto
ao poder público, aos artistas, para saber quais passos temos que trilhar para
conseguir realizar nossos sonhos. Esta administração dando continuidade,
conseguiu absorver o debate e a gente tem não só que agradecer ao prefeito, mas
também ao João Alexandre e o Gustavo Passos, do departamento de Cultura, pelo que
hoje se consolida”.
A criação da Secretaria Municipal de Cultura vincula o município
ao Sistema Nacional de Cultura, estabelece as políticas culturais a serem
desenvolvidas em Poços e garante mais recursos para o setor. O atual
Departamento de Cultura, ligado à Secretaria de Turismo, passa a ter autonomia
institucional e financeira, transformando-se na Secretaria Municipal de Cultura
(SECULT), que funcionará no Espaço Cultural da Urca, onde além de fazer a
gestão do local, cuidará do Museu Histórico e Geográfico, das Bibliotecas
Públicas e do calendário cultural do município.
Durante seu discurso, o prefeito destacou que , pelo novo
Sistema Municipal de Cultura, compete ao poder público planejar,
complementar, implementar políticas publicas e assegurar meios para o
desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena
liberdade de expressão e criação. “Nossa responsabilidade é muito grande”
disse, chamando o então diretor de cultura, João Alexandre Moura ao seu lado,
fazendo o anúncio de que ele passaria a ser o primeiro Secretário Municipal de
Cultura do município, sendo aplaudido por todos os presentes, inclusive pelos
tambores de maracatu.
A solenidade da última quinta contou ainda com as
presenças do vice-prefeito Nizar El-Khatib, dos vereadores Paulo Tadeu, Rogério
Andrade e Joaquim Alves, do secretário de Turismo, Geraldo Rômulo Vilela
Filho e dos secretários Fernando Posso ( governo), Maria Luisa Santiago
(Administração), José Muniz Alves (Serviços Públicos), Wanderlei Colhado (controladoria),
Maria Cláudia Prézia (Educação). Também os mestres da cultura popular estiveram
presentes: Dona Orlanda Conceição e Sr. Amadeu Francisco, a quem o
prefeito fez a entrega simbólica da lei, já sancionada.
LEI
A Lei nº 9.037, publicada nos Atos Oficiais do município na
sexta, 10, estabelece o papel do poder público municipal na gestão da cultura;
os direitos culturais do cidadão; o Sistema Municipal de Cultura; o Conselho
Municipal de Política Cultural; e o Sistema Municipal de Financiamento à
Cultura. Cria, ainda, entre outros, o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais e o Programa Municipal de Formação na área da Cultura.
Foram criados os cargos de Diretor de Políticas
Culturais; Assessor de Fomento e Incentivo à Cultura e assessor de gabinete do
Secretário Municipal de Cultura.
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