Prefeitura lança projetos para
melhorar arrecadação do município
O Prefeito de Poços de Caldas,
Eloísio do Carmo Lourenço, elaborou um pacote de medidas para melhorar a
arrecadação do Município, composto de três projetos de lei e um decreto, e os
enviou à Câmara de Vereadores, na última semana. Segundo o Chefe do Executivo
Municipal, o objetivo é conscientizar a população e, consequentemente,
fortalecer as finanças da Prefeitura para que mais recursos sejam revertidos em
benefício da sociedade.
“Atualmente,
os municípios estão passando por uma grande dificuldade financeira, sendo que
vários têm tomado medidas para redução de gastos, inclusive cortando serviços
essenciais. Em Poços, temos realizado uma série de medidas internas para conter
gastos, com o intuito de manter a qualidade dos serviços oferecidos”, destaca o
Prefeito Eloísio.
O Chefe do Executivo fez
questão de ressaltar que os projetos enviados à Câmara não criam novos
impostos, mas sim intensificam a fiscalização para a cobrança de tributos já
existentes, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) e impostos sobre notas fiscais emitidas em estabelecimentos
comerciais e por prestadores de serviços.
Entre as iniciativas do
Prefeito destaca-se a criação de um programa de incentivo e estímulo ao
recolhimento de tributos, através da Campanha “Nota Fiscal Premiada – IPTU/ISS
Premiados”. A intenção é orientar a população e sortear prêmios para quem exige
notas ou cupons fiscais ao realizar a compra de produtos ou serviços. “Na
maioria das vezes, o consumidor não pede a nota fiscal por não ter consciência
de que isso representa um direito e uma obrigação, além de ser importantíssimo
para o município, que arrecada mais e investe em serviços, como saúde, educação
e asfalto, para a cidade”, destaca Eloísio do Carmo Lourenço.
“É dever da administração
pública conscientizar a população, por isso, faremos campanhas nas escolas e
nos meios de comunicação, incentivando as pessoas a pedir a nota fiscal, em
atenção à ideia da educação tributária”, completa o Prefeito de Poços.
IMPOSTO
DE TRANSFERÊNCIA DE BEN
Outra preocupação do Chefe do
Executivo é o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), que hoje, por
negociações irregulares, arrecada menos do que deveria. “Atualmente, por
exemplo, um imóvel vale R$1 milhão e o proprietário declara que vendeu por R$
100 mil, pagando ITBI decorrente deste menor valor. Com a atualização desta
lei, será possível cobrar sobre o real valor de venda do imóvel. Quem declara
menos para pagar ITBI está errado e prejudica toda a sociedade, pois haverá
menos recursos para investir no município”, lembra o prefeito Eloísio.
Além disso, este projeto que
destaca a questão do ITBI também altera e acrescenta dispositivos ao Código
Tributário do Município, visando a cobrança e o recolhimento de impostos, a
pauta fiscal e a Unidade Fiscal de Poços de Caldas (UFPC).
“Estas
medidas são necessárias à revisão da nossa política fiscal, cabendo reiterar
que se destinam à consolidação racional, por conferir unidade, simplicidade e
coerência à legislação tributária, proporcionando, assim, ao cidadão, uma lei
concisa, transparente e de fácil consulta. É importante destacar que, além de
tudo isso decorrer da Lei de Responsabilidade Fiscal, representa a necessidade
de fortalecer as finanças do município, que precisa de recursos para suprir as
demandas existentes e os desafios que a gestão pública impõe”, lembra o Chefe
do Executivo.
PROPOSTAS
As propostas enviadas pelo
Prefeito Eloísio do Carmo Lourenço apresentam ainda outros pontos importantes,
como o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária; a
revisão do valor da multa, no caso de recolhimento com atraso do imposto retido
(que hoje é fixada em 100% do valor do imposto devido e não recolhido); a
revisão de penalidades e acréscimo do instrumento da denúncia espontânea; a
possibilidade de fixação de preços mínimos para determinados serviços; o
condicionamento da liberação do “Habite-se” ao pagamento do ISSQN, por
intermédio do Certificado de Quitação do ISSQN; a isenção do ISSQN à prestação,
por entidades sem fins lucrativos, dos serviços de diversões, lazer e
entretenimento; as alterações na Instituição do Imposto sobre Transmissão
“Inter Vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direito a aquisição; e o cálculo da Unidade Fiscal
do Município de Poços de Caldas.
Em complementação às medidas
que poderão ser transformadas em leis pelos Vereadores, o Prefeito Eloísio
editou decreto para regulamentar a lei complementar número 162, que dispõe
sobre a regularização onerosa das edificações no perímetro urbano de Poços de
Caldas, no sentido de legalizar a situação das construções irregulares
efetuadas pelos proprietários de imóveis, com a consequente tributação pelo
município.
Os projetos enviados pelo
Executivo serão analisados pelo Legislativo e, caso aprovados, devem vigorar em
breve.
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